Cidadania Italiana passo a passo

Qual o primeiro passo? O primeiro passo é descobrir se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana e o caminho para isso é conhecer sua árvore genealógica, saber quem são seus ascendentes, a partir dos seus pais até o ascendente que emigrou da Itália para o Brasil. Converse com seus parentes em busca de […]
Publicado em 12/02/2021

Qual o primeiro passo?

O primeiro passo é descobrir se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana e o caminho para isso é conhecer sua árvore genealógica, saber quem são seus ascendentes, a partir dos seus pais até o ascendente que emigrou da Itália para o Brasil.

Converse com seus parentes em busca de informações e documentos. É importante descobrir o nome completo de seu antepassado, bem como nome dos pais, a data e o local de nascimento.

Caso você não consiga as informações conversando com os parentes, pode realizar pesquisa no site Family Search ou contratar um pesquisador. Lembrando que nosso escritório conta com uma equipe, além de parceiros direto na Itália, para a realização de todos os serviços necessários.

Após obter as informações e sabendo o local de nascimento, é necessário solicitar a certidão de nascimento ou o batismo do italiano que emigrou para o Brasil.

Você mesmo pode fazer essa solicitação diretamente no Comune italiano da cidade que ele nasceu ou na igreja em que foi batizado. Mas caso você não tenha tempo/disponibilidade para isso, nós podemos fazer essa solicitação para você.

Além disso, você deve requerer nos cartórios brasileiros a emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito de seus ascendentes que estão na linha de transmissão (por exemplo, mãe, avô, bisavô) até chegar no italiano. Lembrando que as certidões devem ser emitidas no formato inteiro teor.

Pode ser que nessas certidões brasileiras você encontre informações que ajudarão a localizar a certidão de nascimento do italiano.

Com todos os documentos reunidos, o próximo passo é fazer uma análise da documentação.

Conseguiu a documentação?

Após conseguir as informações sobre sua árvore genealógica, é preciso analisar se você terá direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

A Constituição Italiana prevê que filhos de italianos, mesmo que nascidos em território estrangeiro, são italianos desde o nascimento. É o chamado direito de sangue – jus sanguinis. Portanto, se você possui algum ascendente italiano provavelmente terá direito ao reconhecimento da cidadania italiana, pois não existe limitação de gerações. Ah, e também não é necessário ter o sobrenome italiano.

Mas tem algumas situações que devem ser observadas, por exemplo, o ano e cidade de nascimento do italiano, se ele se naturalizou brasileiro antes do nascimento dos filhos, se há mulheres na linha de transmissão e, se houver, verificar o ano de nascimento dos filhos delas, pois em alguns casos só será possível o reconhecimento da cidadania italiana através de processo judicial.

Verificado que é possível o reconhecimento administrativamente, o próximo passo é fazer a solicitação junto ao Consulado Italiano responsável pelo local que você reside ou, para quem reside na Itália, diretamente no Comune da cidade que você mora.

Cada Consulado Italiano tem um procedimento para que o requerente ingresse na fila.

Para quem reside no Estado de São Paulo, as orientações para envio da ficha de requerimento estão nesse link: orientações para envio da ficha.

Documentos necessários

  • certidão de nascimento original (italiana) do antepassado italiano
  • certidão de casamento e óbito do antepassado italiano
  • certidão negativa de naturalização do antepassado italiano
  • certidão de nascimento, casamento e óbito, se houver, de todos os descendentes na linha de transmissão, desde o antepassado italiano.

Organização dos documentos para apresentação no Consulado

Antes de fazer a tradução das certidões, é necessário analisar se há necessidade de retificação de nomes, datas, idade ou qualquer outro dado que coloque em dúvida a identidade do indivíduo.

A correção pode ser feita por via administrativa ou por via judicial.

Depois de feitas as correções e somente quando estiver próximo da data de apresentação dos documentos no Consulado é que devem ser feitas as traduções.

Lembrando que todas as certidões brasileiras devem ser originais, em inteiro teor, com apostila conforme Convenção de Haia e tradução dos documentos para língua italiana efetuada por um tradutor juramentado, também acompanhada de apostila.

Caso o casamento do antepassado italiano tenha sido celebrado na Itália, deve apresentar o documento “Estratto dell’atto di matrimonio”, 2ª via recente, emitido pelo Comune competente.

Em alguns casos é necessária a apresentação de mais documentos, por exemplo, em caso de requerente divorciado ou filhos reconhecidos judicialmente ou adotados.

Você sabia que é possível reconhecer cidadania italiana por meio de ação judicial?

Explicaremos resumidamente sobre duas ações que são ajuizadas com frequência para pleitear o reconhecimento da cidadania italiana.

Uma delas é o chamado “processo contra as filas”.

As filas de alguns consulados italianos são imensas. Em São Paulo atualmente a fila de espera é de 10 anos.

Contudo, esse tempo de espera excessivo viola algumas normas italianas e, por isso, é possível ingressar com ação judicial no Tribunal de Roma para discutir essa ilegalidade. Nessa ação, verificada a mora da administração pública e estando correta a documentação juntada aos autos, o juiz declara a nacionalidade italiana dos requerentes do processo.

Outro processo é o de “reconhecimento pela via materna”, isto é, aquele em que o/a filho/a da primeira mulher italiana presente na linha genealógica nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, data da entrada em vigor da Constituição italiana, pois até essa data, pelas leis italianas, a mulher não transmitia a cidadania italiana aos filhos.

As pessoas que verificarem a ocorrência dessa situação na sua linha de transmissão obrigatoriamente terão que ingressar com ação judicial para obter o reconhecimento da cidadania italiana, pois não é admitido o reconhecimento através dos Consulados.

Para os processos judiciais são necessários os mesmos documentos que informamos acima, além de outros que eventualmente possam ser solicitados pelo advogado.

Tanto no caso de processo “contra as filas” quanto “via materna” é possível vários membros da mesma família ingressarem com um único processo dividindo o custo das despesas e dos honorários do advogado italiano. E não há necessidade de que os requerentes compareçam na Itália em nenhuma etapa do processo.

Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do whatsapp ou por e-mail. Será um prazer atendê-lo!


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