O Direito das Sucessões trata da transmissão do patrimônio de uma pessoa.
Para evitar conflitos entre os herdeiros e garantir que os bens sejam distribuídos conforme a vontade do titular, é essencial investir em um planejamento patrimonial e sucessório.
O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias jurídicas para organizar a transmissão dos bens, garantindo que ocorra da forma mais eficiente e segura possível. Ele permite que a sucessão ocorra com menor impacto tributário e evita disputas entre herdeiros.
Principais instrumentos do planejamento sucessório que são oferecidos pelo nosso escritório:
- Testamento – Documento no qual a pessoa dispõe sobre a divisão de seus bens, respeitando a parte que obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
- Doação e partilha em vida – Possibilita transferir bens aos herdeiros antes do falecimento, podendo ser feita com cláusulas de usufruto e inalienabilidade, dentre outras, garantindo que o doador continue usufruindo dos bens.
- Holding Familiar – Criação de uma empresa para administrar o patrimônio, permitindo a sucessão por meio da distribuição de cotas societárias, o que pode trazer benefícios tributários e maior proteção dos bens.
- Seguro de Vida e Previdência Privada – Não entram no inventário e garantem liquidez imediata para os beneficiários, o que pode ser essencial para evitar dificuldades financeiras no período de transição.
- Pacto Antenupcial e Regime de Bens – A escolha do regime de bens no casamento impacta diretamente a sucessão. Definir isso com antecedência evita surpresas futuras.
- O planejamento sucessório tem como principais vantagens a redução de custos com impostos e despesas do inventário, evitar conflitos entre herdeiros, maior segurança patrimonial, possibilidade de destinar bens a quem desejar, dentro dos limites legais, e agilidade na sucessão, evitando longos processos judiciais.
- Quando não há um planejamento prévio, a sucessão ocorre por meio do inventário, que é o processo legal para dividir os bens do falecido entre os herdeiros.
- Existem dois tipos de inventário:
- Inventário Extrajudicial – Feito em cartório, é mais rápido e menos burocrático, mas só pode ser realizado quando todos os herdeiros estão de acordo.
- Inventário Judicial – Necessário quando há discordância entre os herdeiros.
Durante o inventário, são pagas taxas e impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode variar conforme o estado. Além disso, enquanto o inventário não é concluído, os bens não são transmitidos para os herdeiros.