Como ficam as visitas aos filhos durante a pandemia da Covid-19?

Quando um casal se separa e tem filhos menores de idade ou se um casal de namorados tem filho, é necessário estabelecer com quem ficará a guarda da criança. Mas como fica o direito de convivência com o genitor que não reside com o filho? É direito do filho conviver com os pais, reforçando os […]
Publicado em 07/09/2020

Quando um casal se separa e tem filhos menores de idade ou se um casal de namorados tem filho, é necessário estabelecer com quem ficará a guarda da criança.

Mas como fica o direito de convivência com o genitor que não reside com o filho? É direito do filho conviver com os pais, reforçando os vínculos paterno e materno.

Assim, caso seja atribuída a guarda unilateral a um dos genitores, o outro terá os horários de visita aos filhos estabelecidos por consenso ou fixados pelo juiz.

Em sendo a guarda compartilhada pelos pais, a distribuição do tempo de convivência precisa atender ao melhor interesse das crianças, mas também possibilitar que cada genitor possa se ocupar dos cuidados com os filhos, observando as peculiaridades da vida de cada um.

Nessa época, em que a pandemia da COVID-19 assolou o mundo e as autoridades sanitárias e governamentais determinaram o isolamento social como forma de conter a disseminação do vírus, é necessário analisar o direito de visita entre pais separados e filhos, pois surge a dúvida se o genitor que detém a guarda deve deixar os filhos irem para o lar do outro genitor.

É preciso salientar que a regra é a convivência física, pois é imprescindível para a formação e desenvolvimento das crianças, mas a convivência deve ocorrer de forma saudável.

Portanto, deve ser analisado se a convivência com o genitor que não reside com o filho trará algum risco à saúde dele. Questões importantes a serem observadas é se quando a criança vai para a casa do outro genitor ela fica sob os cuidados de terceiros; se para buscá-la o pai/mãe utiliza transporte público; se quando o filho vai para a casa do pai/mãe recebe visitas ou frequenta festas, dentre outros aspectos.

Se estiverem sendo observadas as normas recomendadas pelas autoridades sanitárias para evitar a propagação do vírus, pode ser mantida a convivência com o genitor que não reside com o filho.

Caso contrário, pode ser necessário restringir a convivência, substituindo provisoriamente por vídeos chamadas. Também é desaconselhável o contato do genitor com os filhos, por exemplo, caso esses sejam portadores de doença que os coloquem no grupo de risco e o genitor resida em cidade que esteja em altíssimo risco, com restrição máxima.

O ideal é o diálogo entre os pais para que combinem o que é melhor para preservar a saúde da criança e daqueles com quem ela vive.

No entanto, quando os pais não conseguirem acordar sobre a nova rotina dos filhos nessa situação excepcional, é possível o ingresso de ação judicial para que, analisadas as peculiaridades do caso, o juiz decida como serão realizadas as visitas enquanto perdurar as recomendações de isolamento social.


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