A importância da realização de planejamento sucessório familiar

O planejamento é para que o proprietário dos bens possa organizar em vida a forma de transmissão do patrimônio aos herdeiros e objetiva a proteção e manutenção de seus bens e diminui os custos com inventário, reduz os litígios entre os herdeiros e o tempo para que os herdeiros tenham pleno acesso ao patrimônio após o falecimento do proprietário dos bens.

As medidas adotadas em um planejamento, além de respeitarem a vontade do proprietário dos bens, também evitam ou reduzem as disputas de bens entre os herdeiros.

Para além da partilha de bens, outros aspectos importantes possíveis de serem previstos no planejamento são a definição de quem assumirá a gestão das empresas e até mesmo a tutela dos filhos e a administração dos bens que ficarão para filhos.

O planejamento pode ser realizado por todas as pessoas e cada planejamento é único e é realizado considerando a estrutura familiar (quantidade de herdeiros e regime de casamento deles) e o patrimônio.

É possível a utilização de diversos instrumentos, como partilha em vida, doação, testamento, constituição de holding familiar, seguros de vida, previdência privada, dentre outros.

No caso de ser feita doação ou partilha em vida, há a transmissão do patrimônio aos herdeiros e, portanto, incide o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Sobre isso é importante destacar que a Reforma Tributária alterou a Constituição Federal para que o imposto seja progressivo conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação, o que poderá tornar mais onerosos os planejamentos sucessórios.

Atualmente no Estado de São Paulo a alíquota do ITCMD é de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos bens transmitidos.

Contudo, em decorrência da Reforma Tributária, no início do mês de fevereiro foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 7/2024 com o objetivo de alterar a alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, podendo chegar até a 8% (oito por cento) em casos de patrimônios de elevados valores.

Se for aprovado o projeto de lei e convertido em lei ainda no ano de 2024, as novas alíquotas incidirão a partir de 2025, por isso a importância da realização dos planejamentos sucessórios patrimoniais ainda esse ano, notadamente nos casos de famílias que desejam doar bens aos filhos.

Mayne Hortense é advogada há 19 anos.

Pós graduada em Direito de Família e Sucessões, em Direito Contratual e em Direito Civil e Processual Civil.

Atual presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/Americana.


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No mês de maio a advogada Mayne Hortense fez um curso na cidade de Orlando (EUA) sobre planejamento sucessório, pesquisa de bens nos EUA e investimentos.

Esse curso objetiva oferecer novos serviços aos nossos clientes.

É possível pesquisarmos se qualquer pessoa tem patrimônio nos Estados Unidos, como empresas, imóveis ou dinheiro em conta.

Isso é importante em casos de divórcio, em que um dos cônjuges coloca bens no exterior com o intuito de ocultar ou dificultar a partilha desses bens.

Também é necessário fazer essa pesquisa para inventários, caso a família não saiba exatamente quais os bens que o falecido deixou no exterior.

E, ainda, se você é credor de uma pessoa e tem processo judicial em andamento, podemos pesquisar se o devedor tem patrimônio nos EUA.

Cumpre informar que oferecemos esses serviços também à advogados que têm clientes precisando pesquisar patrimônio de alguém no exterior.

No curso também aprendemos diversas modalidades de planejamento patrimonial e sucessório com bens no exterior, ou seja, podemos orientar nossos clientes sobre comprar imóvel nos EUA, constituir off shore ou trust, todas formas seguras de ter patrimônio em dólar, protegendo contra a desvalorização de nossa moeda.

Se você deseja mais informações sobre como proteger seu patrimônio e transmiti-lo aos seus herdeiros pagando menos imposto possível, entre em contato com nosso escritório através do whatsapp (19) 3407-8198 e conheça as vantagens de fazer um planejamento patrimonial, tanto para bens no Brasil quanto no exterior.

Esperamos seu contato!


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No inventário os bens deixados pelo falecido são listados e partilhados entre os herdeiros e também entre o cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens que se casaram e se o falecido deixou ou não bens particulares.

Inventário extrajudicial ou judicial

O inventário pode ser extrajudicial, o qual é realizado no Cartório de Notas. Para ser realizado dessa forma é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens e nenhum deles seja menor de idade ou incapaz.

Ou o inventário pode ser judicial, ou seja, realizado por meio de um processo judicial.

Em todos os casos é necessário um advogado.

É importante salientar que ainda que exista um único herdeiro é necessário que seja feito o inventário, para que os bens deixados pelo falecido sejam atribuídos a esse herdeiro.

Aqui no escritório realizamos inventários judiciais e extrajudiciais.

Inventário extrajudicial passo a passo

Hoje vamos explicar o procedimento para realização do inventário extrajudicial (no Cartório de Notas), o qual é feito rapidamente e com menos despesas para os herdeiros.

Procedimento para realização do inventário extrajudicial:

Após a assinatura da escritura os bens estarão divididos em nome dos herdeiros e o inventário estará concluído, de modo muito prático e sem dores de cabeça para os herdeiros.

Lembramos que o inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.

Mas o que acontece se não for aberto nesse prazo?

Por isso, é importante que a família não espere muito tempo para fazer o inventário.

Ainda tem dúvidas?

Acesse https://maynehortense.com.br/inventario/ para saber mais.


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Se você está pensando em se divorciar, sugerimos a leitura desse artigo, no qual abordamos as principais dúvidas das pessoas acerca do divórcio.

O que é o divórcio?

O divórcio é o rompimento legal de vínculo de matrimônio entre cônjuges. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vai conseguir a dissolução do casamento.

Existem diferentes meios de realizar o divórcio, como passaremos a explicar.

Qualquer que seja a forma de divórcio escolhida, é obrigatório que as partes estejam representadas por advogado.

Divórcio em cartório

O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, através de escritura pública, sem a necessidade de processo na Justiça.

Para a realização de divórcio em cartório devem ser observados alguns requisitos:

- Deve ser consensual (amigável);

- Não pode ter filhos menores de idade ou incapazes;

- A mulher não pode estar grávida.

Pode ser um único advogado representando os dois cônjuges.

Divórcio judicial

O processo de divórcio pode ser consensual (quando ambos os cônjuges estão de acordo com o divórcio) ou litigioso (quando as partes não conseguem chegar a um acordo).

Divórcio judicial consensual

Havendo acordo entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual, que é mais rápido do que o divórcio litigioso.

Para esse tipo de divórcio, é necessário que o casal esteja de acordo sobre todos os termos do divórcio (pensão alimentícia, voltar a usar o nome de solteiro etc). O advogado redigirá os termos do divórcio para o casal assinar e o juiz apenas homologará o acordo feito pelas partes.

No divórcio judicial consensual é possível que um único advogado represente o casal.

Divórcio judicial litigioso

Não havendo acordo do casal sobre o divórcio ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso.

Nesse caso será necessário ingressar com ação judicial e cada cônjuge será representado por um advogado.

No processo, cada parte exporá suas alegações e o juiz conhecerá a analisará o caso e as provas dos autos e proferirá sentença estabelecendo os termos do divórcio (por exemplo, como será a partilha dos bens).

Mas mesmo que o processo comece litigioso, em qualquer momento as partes podem fazer acordo através de seus advogados.

Documentos necessários para o divórcio

Dependendo do caso poderão ser necessários outros documentos, mas, em geral, o casal precisará dos seguintes documentos:

- documentos pessoais;

- certidão de casamento;

- pacto antenupcial, se houver;

- documentos dos bens a serem partilhados, como documento dos veículos, escritura ou contrato dos imóveis, extratos bancários etc;

- certidão de nascimento dos filhos, se houver.

Partilha dos bens

As pessoas que estão pensando em se separar se preocupam com a divisão dos bens.

A partilha dos bens depende do regime de bens que foi adotado no casamento.

Explicaremos sobre a partilha do patrimônio quando o casal optou pelo regime da comunhão parcial de bens, que é o adotado pela maioria dos casais.

Neste regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio integram o patrimônio do casal e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal.

Portanto, não serão partilhados os bens que um dos cônjuges recebeu em doação ou por herança, nem os bens que foram adquiridos durante o casamento mas em substituição a bens particulares de um dos cônjuges (exemplo: quando a esposa vende um imóvel que era dela antes de se casar e com o dinheiro compra outro durante o casamento).

Também não serão partilhados os bens que cada um já tinha antes do casamento.

Guarda dos filhos

A guarda dos filhos é uma questão muito importante, por isso é melhor que haja acordo entre os pais.

Se não houver acordo, a guarda será estabelecida pelo juiz e a lei determina que a guarda, sempre que possível, deve ser compartilhada.

Guarda compartilhada significa que ambos os genitores têm as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos. A criança morará com um dos pais e será definido um período de convivência com o outro genitor, para organizar a rotina de cada membro da família.

Se não for possível a guarda compartilhada, poderá ser atribuída a guarda unilateral a um dos genitores e fixados os horários de visita do outro genitor.

Leia também: Como ficam as visitas aos filhos durante a pandemia da Covid-19?

Pensão alimentícia aos filhos

O valor deve ser suficiente para custear as necessidades do filho, mas não pode prejudicar o sustento de quem paga a pensão.

Se não houver acordo sobre o valor da pensão alimentícia, o juiz que fixará.

Para chegar ao valor da pensão, o genitor que cuida da criança pode fazer uma planilha colocando todos os gastos (alimentação, estudo, saúde, vestuário etc). Dessa forma, vê-se a necessidade da criança.

De outro lado, analisa-se os rendimentos de quem pagará a pensão, para saber a possibilidade, bem como observa-se a obrigação de ambos os genitores sustentarem os filhos.

Analisando a necessidade versus a possibilidade, o juiz chegará ao valor da pensão alimentícia devida, observando também o número de filhos, a quantidade de bens que quem pagará a pensão possui, o padrão de vida, dentre outros aspectos.

Pensão alimentícia ao cônjuge

Se um dos cônjuges não exerce trabalho remunerado e não tem possibilidade de voltar ao mercado de trabalho, quer seja pela idade avançada ou pela falta de qualificação, dentre outros motivos, pode pedir pensão alimentícia ao outro, a fim de garantir a subsistência após o divórcio.

Quanto tempo demora o divórcio?

O divórcio realizado em cartório é o mais rápido, demorando poucos dias.

O divórcio judicial consensual também costuma ser rápido, mas não é possível informar o tempo exato dele, nem do divórcio litigioso, porque depende do andamento do processo, pois tem Fóruns que os processos são mais rápidos e em outros são mais demorados.

Qual o custo do divórcio?

O valor dos honorários do advogado e os custos do divórcio dependerão da forma escolhida (cartório ou judicial), por isso, somente após a análise do caso concreto e dos documentos é possível informar os custos do divórcio.

União estável

Para os casais que vivem em união estável, a forma de pôr fim ao relacionamento é com a dissolução de união estável. Nesse caso são observadas as mesmas questões que explicamos sobre partilha dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, podendo também ser feita de forma consensual ou litigiosa.

Conclusão

Conforme exposto, a melhor forma de dissolução do casamento é por meio do divórcio consensual, que é mais rápido, menos custoso e causa menos sofrimento ao casal.

Contudo, se o casal tentou acordo e não conseguiu, o caminho é o divórcio litigioso.


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