Se você está pensando em se divorciar, sugerimos a leitura desse artigo, no qual abordamos as principais dúvidas das pessoas acerca do divórcio.
O que é o divórcio?
O divórcio é o rompimento legal de vínculo de matrimônio entre cônjuges. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vai conseguir a dissolução do casamento.
Existem diferentes meios de realizar o divórcio, como passaremos a explicar.
Qualquer que seja a forma de divórcio escolhida, é obrigatório que as partes estejam representadas por advogado.
Divórcio em cartório
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, através de escritura pública, sem a necessidade de processo na Justiça.
Para a realização de divórcio em cartório devem ser observados alguns requisitos:
- Deve ser consensual (amigável);
- Não pode ter filhos menores de idade ou incapazes;
- A mulher não pode estar grávida.
Pode ser um único advogado representando os dois cônjuges.
Divórcio judicial
O processo de divórcio pode ser consensual (quando ambos os cônjuges estão de acordo com o divórcio) ou litigioso (quando as partes não conseguem chegar a um acordo).
Divórcio judicial consensual
Havendo acordo entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual, que é mais rápido do que o divórcio litigioso.
Para esse tipo de divórcio, é necessário que o casal esteja de acordo sobre todos os termos do divórcio (pensão alimentícia, voltar a usar o nome de solteiro etc). O advogado redigirá os termos do divórcio para o casal assinar e o juiz apenas homologará o acordo feito pelas partes.
No divórcio judicial consensual é possível que um único advogado represente o casal.
Divórcio judicial litigioso
Não havendo acordo do casal sobre o divórcio ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso.
Nesse caso será necessário ingressar com ação judicial e cada cônjuge será representado por um advogado.
No processo, cada parte exporá suas alegações e o juiz conhecerá a analisará o caso e as provas dos autos e proferirá sentença estabelecendo os termos do divórcio (por exemplo, como será a partilha dos bens).
Mas mesmo que o processo comece litigioso, em qualquer momento as partes podem fazer acordo através de seus advogados.
Documentos necessários para o divórcio
Dependendo do caso poderão ser necessários outros documentos, mas, em geral, o casal precisará dos seguintes documentos:
- documentos pessoais;
- certidão de casamento;
- pacto antenupcial, se houver;
- documentos dos bens a serem partilhados, como documento dos veículos, escritura ou contrato dos imóveis, extratos bancários etc;
- certidão de nascimento dos filhos, se houver.
Partilha dos bens
As pessoas que estão pensando em se separar se preocupam com a divisão dos bens.
A partilha dos bens depende do regime de bens que foi adotado no casamento.
Explicaremos sobre a partilha do patrimônio quando o casal optou pelo regime da comunhão parcial de bens, que é o adotado pela maioria dos casais.
Neste regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio integram o patrimônio do casal e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal.
Portanto, não serão partilhados os bens que um dos cônjuges recebeu em doação ou por herança, nem os bens que foram adquiridos durante o casamento mas em substituição a bens particulares de um dos cônjuges (exemplo: quando a esposa vende um imóvel que era dela antes de se casar e com o dinheiro compra outro durante o casamento).
Também não serão partilhados os bens que cada um já tinha antes do casamento.
Guarda dos filhos
A guarda dos filhos é uma questão muito importante, por isso é melhor que haja acordo entre os pais.
Se não houver acordo, a guarda será estabelecida pelo juiz e a lei determina que a guarda, sempre que possível, deve ser compartilhada.
Guarda compartilhada significa que ambos os genitores têm as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos. A criança morará com um dos pais e será definido um período de convivência com o outro genitor, para organizar a rotina de cada membro da família.
Se não for possível a guarda compartilhada, poderá ser atribuída a guarda unilateral a um dos genitores e fixados os horários de visita do outro genitor.
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Pensão alimentícia aos filhos
O valor deve ser suficiente para custear as necessidades do filho, mas não pode prejudicar o sustento de quem paga a pensão.
Se não houver acordo sobre o valor da pensão alimentícia, o juiz que fixará.
Para chegar ao valor da pensão, o genitor que cuida da criança pode fazer uma planilha colocando todos os gastos (alimentação, estudo, saúde, vestuário etc). Dessa forma, vê-se a necessidade da criança.
De outro lado, analisa-se os rendimentos de quem pagará a pensão, para saber a possibilidade, bem como observa-se a obrigação de ambos os genitores sustentarem os filhos.
Analisando a necessidade versus a possibilidade, o juiz chegará ao valor da pensão alimentícia devida, observando também o número de filhos, a quantidade de bens que quem pagará a pensão possui, o padrão de vida, dentre outros aspectos.
Pensão alimentícia ao cônjuge
Se um dos cônjuges não exerce trabalho remunerado e não tem possibilidade de voltar ao mercado de trabalho, quer seja pela idade avançada ou pela falta de qualificação, dentre outros motivos, pode pedir pensão alimentícia ao outro, a fim de garantir a subsistência após o divórcio.
Quanto tempo demora o divórcio?
O divórcio realizado em cartório é o mais rápido, demorando poucos dias.
O divórcio judicial consensual também costuma ser rápido, mas não é possível informar o tempo exato dele, nem do divórcio litigioso, porque depende do andamento do processo, pois tem Fóruns que os processos são mais rápidos e em outros são mais demorados.
Qual o custo do divórcio?
O valor dos honorários do advogado e os custos do divórcio dependerão da forma escolhida (cartório ou judicial), por isso, somente após a análise do caso concreto e dos documentos é possível informar os custos do divórcio.
União estável
Para os casais que vivem em união estável, a forma de pôr fim ao relacionamento é com a dissolução de união estável. Nesse caso são observadas as mesmas questões que explicamos sobre partilha dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, podendo também ser feita de forma consensual ou litigiosa.
Conclusão
Conforme exposto, a melhor forma de dissolução do casamento é por meio do divórcio consensual, que é mais rápido, menos custoso e causa menos sofrimento ao casal.
Contudo, se o casal tentou acordo e não conseguiu, o caminho é o divórcio litigioso.