Planejamento patrimonial

A importância da realização de planejamento sucessório familiar O planejamento é para que o proprietário dos bens possa organizar em vida a forma de transmissão do patrimônio aos herdeiros e objetiva a proteção e manutenção de seus bens e diminui os custos com inventário, reduz os litígios entre os herdeiros e o tempo para que […]
Publicado em 26/03/2024

A importância da realização de planejamento sucessório familiar

O planejamento é para que o proprietário dos bens possa organizar em vida a forma de transmissão do patrimônio aos herdeiros e objetiva a proteção e manutenção de seus bens e diminui os custos com inventário, reduz os litígios entre os herdeiros e o tempo para que os herdeiros tenham pleno acesso ao patrimônio após o falecimento do proprietário dos bens.

As medidas adotadas em um planejamento, além de respeitarem a vontade do proprietário dos bens, também evitam ou reduzem as disputas de bens entre os herdeiros.

Para além da partilha de bens, outros aspectos importantes possíveis de serem previstos no planejamento são a definição de quem assumirá a gestão das empresas e até mesmo a tutela dos filhos e a administração dos bens que ficarão para filhos.

O planejamento pode ser realizado por todas as pessoas e cada planejamento é único e é realizado considerando a estrutura familiar (quantidade de herdeiros e regime de casamento deles) e o patrimônio.

É possível a utilização de diversos instrumentos, como partilha em vida, doação, testamento, constituição de holding familiar, seguros de vida, previdência privada, dentre outros.

No caso de ser feita doação ou partilha em vida, há a transmissão do patrimônio aos herdeiros e, portanto, incide o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Sobre isso é importante destacar que a Reforma Tributária alterou a Constituição Federal para que o imposto seja progressivo conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação, o que poderá tornar mais onerosos os planejamentos sucessórios.

Atualmente no Estado de São Paulo a alíquota do ITCMD é de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos bens transmitidos.

Contudo, em decorrência da Reforma Tributária, no início do mês de fevereiro foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 7/2024 com o objetivo de alterar a alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, podendo chegar até a 8% (oito por cento) em casos de patrimônios de elevados valores.

Se for aprovado o projeto de lei e convertido em lei ainda no ano de 2024, as novas alíquotas incidirão a partir de 2025, por isso a importância da realização dos planejamentos sucessórios patrimoniais ainda esse ano, notadamente nos casos de famílias que desejam doar bens aos filhos.

Mayne Hortense é advogada há 19 anos.

Pós graduada em Direito de Família e Sucessões, em Direito Contratual e em Direito Civil e Processual Civil.

Atual presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/Americana.


Compartilhe esse artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Desenvolvido por AXDigital Tecnologia
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram