Você sabe como é feito o inventário?

No inventário os bens deixados pelo falecido são listados e partilhados entre os herdeiros e também entre o cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens que se casaram e se o falecido deixou ou não bens particulares. Inventário extrajudicial ou judicial O inventário pode ser extrajudicial, o qual é realizado no Cartório de […]
Publicado em 03/06/2021

No inventário os bens deixados pelo falecido são listados e partilhados entre os herdeiros e também entre o cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens que se casaram e se o falecido deixou ou não bens particulares.

Inventário extrajudicial ou judicial

O inventário pode ser extrajudicial, o qual é realizado no Cartório de Notas. Para ser realizado dessa forma é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens e nenhum deles seja menor de idade ou incapaz.

Ou o inventário pode ser judicial, ou seja, realizado por meio de um processo judicial.

Em todos os casos é necessário um advogado.

É importante salientar que ainda que exista um único herdeiro é necessário que seja feito o inventário, para que os bens deixados pelo falecido sejam atribuídos a esse herdeiro.

Aqui no escritório realizamos inventários judiciais e extrajudiciais.

Inventário extrajudicial passo a passo

Hoje vamos explicar o procedimento para realização do inventário extrajudicial (no Cartório de Notas), o qual é feito rapidamente e com menos despesas para os herdeiros.

Procedimento para realização do inventário extrajudicial:

  • cópia dos documentos do falecido e do cônjuge (RG, CPF, certidão de casamento e certidão de óbito);
  • cópia dos documentos dos herdeiros (RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento);
  • análise dos documentos dos bens (escritura, matrícula, contrato de compra e venda, documento de carro etc);
  • cálculo dos custos;
  • realização dos trâmites junto ao cartório;
  • recolhimento dos impostos;
  • agendamento de data para os herdeiros assinarem a escritura de inventário.

Após a assinatura da escritura os bens estarão divididos em nome dos herdeiros e o inventário estará concluído, de modo muito prático e sem dores de cabeça para os herdeiros.

Lembramos que o inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.

Mas o que acontece se não for aberto nesse prazo?

  • o cônjuge do (a) falecido (a) só poderá se casar pelo regime de separação total de bens;
  • os herdeiros não poderão vender, alugar nem doar os bens enquanto não fizerem o inventário;
  • será cobrada uma multa sobre o valor dos impostos.

Por isso, é importante que a família não espere muito tempo para fazer o inventário.

Ainda tem dúvidas?

Acesse https://maynehortense.com.br/inventario/ para saber mais.


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