No inventário os bens deixados pelo falecido são listados e partilhados entre os herdeiros e também entre o cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens que se casaram e se o falecido deixou ou não bens particulares.
Inventário extrajudicial ou judicial
O inventário pode ser extrajudicial, o qual é realizado no Cartório de Notas. Para ser realizado dessa forma é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens e nenhum deles seja menor de idade ou incapaz.
Ou o inventário pode ser judicial, ou seja, realizado por meio de um processo judicial.
Em todos os casos é necessário um advogado.
É importante salientar que ainda que exista um único herdeiro é necessário que seja feito o inventário, para que os bens deixados pelo falecido sejam atribuídos a esse herdeiro.
Aqui no escritório realizamos inventários judiciais e extrajudiciais.
Inventário extrajudicial passo a passo
Hoje vamos explicar o procedimento para realização do inventário extrajudicial (no Cartório de Notas), o qual é feito rapidamente e com menos despesas para os herdeiros.
Procedimento para realização do inventário extrajudicial:
- cópia dos documentos do falecido e do cônjuge (RG, CPF, certidão de casamento e certidão de óbito);
- cópia dos documentos dos herdeiros (RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento);
- análise dos documentos dos bens (escritura, matrícula, contrato de compra e venda, documento de carro etc);
- cálculo dos custos;
- realização dos trâmites junto ao cartório;
- recolhimento dos impostos;
- agendamento de data para os herdeiros assinarem a escritura de inventário.
Após a assinatura da escritura os bens estarão divididos em nome dos herdeiros e o inventário estará concluído, de modo muito prático e sem dores de cabeça para os herdeiros.
Lembramos que o inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.
Mas o que acontece se não for aberto nesse prazo?
- o cônjuge do (a) falecido (a) só poderá se casar pelo regime de separação total de bens;
- os herdeiros não poderão vender, alugar nem doar os bens enquanto não fizerem o inventário;
- será cobrada uma multa sobre o valor dos impostos.
Por isso, é importante que a família não espere muito tempo para fazer o inventário.
Ainda tem dúvidas?
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